{"provider_url": "https://www.tomazina.pr.leg.br", "title": "Compet\u00eancias e atribui\u00e7\u00f5es", "html": "<p>A C\u00e2mara \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o do governo local que congrega representantes da vontade popular, cuja atua\u00e7\u00e3o acontece atrav\u00e9s de um grupo de pessoas, colegiado. Formando o poder legislativo municipal. Constitui elemento b\u00e1sico do conceito de autonomia dos Munic\u00edpios, porque integra a no\u00e7\u00e3o de governo pr\u00f3prio, caracter\u00edstica pol\u00edtica da autonomia, assegurada pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal no art. 15. Governo pr\u00f3prio significa governo organizado segundo a vontade dos governados, isto \u00e9, governo cuja forma\u00e7\u00e3o independe da interfer\u00eancia de fatores estranhos e externos \u00e0 comunidade a que se destina.</p>\r\n<p><strong>A C\u00e2mara Municipal de Tomazina \u00e9 o Poder Legislativo do Munic\u00edpio e comp\u00f5e-se de nove Vereadores que desempenham suas atribui\u00e7\u00f5es de acordo com as seguintes fun\u00e7\u00f5es:</strong></p>\r\n<p><strong>I - Fun\u00e7\u00e3o Organizante:</strong> que compreende a elabora\u00e7\u00e3o, aprova\u00e7\u00e3o e promulga\u00e7\u00e3o da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e de suas emendas.</p>\r\n<p><strong>II - Fun\u00e7\u00e3o Institucional:</strong> quando a C\u00e2mara elege sua Mesa; d\u00e1 posse aos Vereadores, Prefeito Municipal e Vice-Prefeito, tomando-lhes compromisso e recebendo publicamente suas declara\u00e7\u00f5es de bens, al\u00e9m de zelar pela observ\u00e2ncia de preceitos legais e constitucionais, representando ao Poder Judici\u00e1rio contra ato do Prefeito que os transgrida.</p>\r\n<p><strong>III - Fun\u00e7\u00e3o Legislativa:</strong> consiste em deliberar sobre mat\u00e9rias da compet\u00eancia do Munic\u00edpio, respeitadas as reservas constitucionais da Uni\u00e3o e do Estado.</p>\r\n<p><strong>IV - Fun\u00e7\u00e3o Fiscalizadora:</strong> exercida, mediante controle externo, com o aux\u00edlio do Tribunal de Contas do Estado, nos aspectos cont\u00e1beis, financeiros, or\u00e7ament\u00e1rios, operacionais e patrimoniais.</p>\r\n<p><strong>V - Fun\u00e7\u00e3o Julgadora:</strong> quando a C\u00e2mara julga as contas municipais e demais respons\u00e1veis por bens e valores, processa e julga o Prefeito, seu substituto legal e os Vereadores, respeitando os crit\u00e9rios pol\u00edtico-administrativos e as faltas \u00e9tico-parlamentares.</p>\r\n<p><strong>VI - Fun\u00e7\u00e3o Administrativa:</strong> exercida atrav\u00e9s da compet\u00eancia de proceder \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o de sua estrutura, de seu quadro de pessoal e de seus servi\u00e7os.</p>\r\n<p><strong>VII - Fun\u00e7\u00e3o Auxiliadora ou de Assessoramento:</strong> consiste em sugerir medidas de interesse p\u00fablico local, da al\u00e7ada do Munic\u00edpio, ao Executivo.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.tomazina.pr.leg.br/author/adm", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Tomazina", "type": "rich"}